ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 36
O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. (Vigência) (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Significa Proteção Contra a Discriminação e Isolamento para Idosos

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um princípio fundamental para garantir uma vida digna aos nossos cidadãos mais velhos: a proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou opressão. Essa proteção abrange não apenas ações diretas, mas também a garantia de que os idosos não sejam expostos a situações que levem à discriminação ou ao isolamento.

O que isso significa na prática?

  • Proibição de Discriminação: Ninguém pode negar ou dificultar o acesso de uma pessoa idosa a qualquer bem ou serviço, seja ele público ou privado, em razão da sua idade. Isso inclui, por exemplo, a proibição de negar atendimento em bancos, lojas, hospitais ou repartições públicas apenas porque a pessoa é idosa. Da mesma forma, não se pode cobrar preços diferenciados ou impor barreiras injustificadas a idosos em razão da sua idade.

  • Combate ao Isolamento: O isolamento social é um problema sério que afeta a saúde e o bem-estar dos idosos. O Estatuto busca evitar que eles sejam deixados de lado, sem contato com a família, a comunidade ou a sociedade em geral. Isso implica em:

    • Incentivo à Convivência Familiar e Comunitária: Promover e garantir que os idosos tenham um ambiente familiar e comunitário acolhedor, onde possam se sentir integrados e valorizados.
    • Oportunidades de Participação: Assegurar que os idosos tenham oportunidades de participar da vida em sociedade, através de atividades culturais, de lazer, educacionais e de trabalho, se desejarem e tiverem condições.
    • Prevenção do Abandono: A legislação busca coibir práticas que levem ao abandono de idosos, seja por parte da família ou de instituições, e garantir que eles recebam o cuidado e a atenção que merecem.

Em resumo, o artigo 36 do Estatuto da Pessoa Idosa é um escudo protetor que visa assegurar que os idosos sejam tratados com respeito e dignidade, sem sofrerem preconceitos por sua idade e mantendo-se ativos e integrados à sociedade. Ele reconhece que o envelhecimento não deve ser sinônimo de exclusão, mas sim de uma fase da vida que merece atenção, cuidado e oportunidades.